Pensão por morte: Como funciona e quem tem direito

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O que você vai ler

E aí, pessoal! Sei que esse assunto é chato pra caramba, mas é bom se ligar pra garantir seus direitos. Hoje vamos falar da pensão por morte para viúvas, desvendando essa burocracia toda e te ajudando a turbinar o processo.

Quem tem direito?

  • Cônjuge (casado ou em união estável) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
  • Pais do segurado, se ele não tiver cônjuge ou filhos.

Como provar a união estável?

Se você não casou no papel, precisa mostrar que a relação estava firme nos últimos 24 meses antes do óbito. É possível usar certidão de nascimento dos filhos, contas conjuntas, fotos, cartas… tudo que mostre que vocês estavam juntos e felizes.

Quanto tempo dura a pensão?

Depende da sua idade na hora que seu cônjuge faleceu:

Menos de 21 anos: 3 anos de pensão.
De 21 a 26 anos: 6 anos.
De 27 a 29 anos: 10 anos.
De 30 a 40 anos: 15 anos.
De 41 a 43 anos: 20 anos.
A partir de 44 anos: Pensão vitalícia, até você falecer.

E se o falecido não tiver contribuído o suficiente?

Menos de 18 meses: 4 meses de pensão.
União estável com menos de 2 anos: 4 meses de pensão.

Quando a pensão pode ser negada?

  • Se você não era dependente.
  • Se ele não era segurado do INSS.
  • Se ele não tiver contribuído o mínimo para a Previdência.
  • Se você tentar dar um golpe no INSS.

Quanto vou receber?

O valor da pensão rola de acordo com o que o falecido ganhava. A fórmula é essa:

  • Cônjuge: 50% da média dos últimos 36 salários do falecido + 10% por cada filho.
  • Filhos: 30% da média pra cada filho.
  • Pais: 20% da média pra cada pai.

Posso receber outros benefícios junto com a pensão?

Sim, dá pra acumular com aposentadoria, auxílio-doença e outros bônus do INSS. Mas atenção, cada caso é um caso, então consulte o INSS pra saber direitinho.

E aí, ficou mais fácil de entender?

Se ainda tiver dúvidas, envie nos comentários! E, lembre-se:

Essa pensão é um direito seu, então não deixe de solicitar! Organize toda a documentação antes de ir ao INSS. Se precisar de ajuda, procure um advogado especializado em direito previdenciário.


Boa sorte e espero que este guia tenha te ajudado!

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